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A Pena do Karét

A Pena do Karét (כָּרַת  karath) – Abaixo veremos alguns versículos em Levítico onde são aplicados a pena do Karét e comentados por Chouraqui. Obs.: Para que você compreenda os comentários que serão replicados na íntegra, o autor translitera o Nome de Deus (יהוה) com IHVH tendo o nome o título Adonai por cima.

Comentário de Levítico 7:21 – cortado de seus povos: A pena do karét não tem equivalente nas outras legislações. Ela só é pronunciada por motivos religiosos muito graves: não cumprimento às leis da circuncisão (Gn 17,14), da Páscoa (Nm 9,13), dos ritos religiosos (Ex 30,33; Lv 7,21-27; 17,4-9; Nm 19,13-20), das proibições sexuais (18,29; 20,17-18).

Esta legislação muito particular parece ter sido própria dos hebreus: nada comparável é encontrado nos códigos da Antiguidade. O próprio IHVH devia punir o delinquente que tivesse consultado os mágicos (Lv 20,1-6), ou tivesse sacrificado seu filho a Moloch (Lv 20,2-5). A fórmula da condenação varia conforme os textos: “Este ser é cortado de seus povos” (Gn 17,14; Nm 9,13), “do seio de seu povo” (Ex 31,14), “de Israel” (Ex 12,15; Nm 9,13), “da comunidade de Israel” (Ex 12,19), “do meio da assembleia” (Nm 16,33; 19,20), “este homem é cortado do seio de seu povo” (Lv 17,4), “de seus povos” (Lv 17,9), ou mais abruptamente: ele “é cortado” (Lv 17,14).

A lei aplica-se a casos que escapam à observação humana: é o próprio IHVH que executa sua sentença (20,6). Mas os homens podem ter de executar a sentença pela pena de morte (20,2-5). É que, na fé de Israel, a vida só vale ser vivida no seio do povo amado de IHVH, tanto que a morte é menos grave do que a excomunhão (para sugerir um equivalente aproximado).

Nos comentários dos rabis, diz-se que o culpado é deixado nas mãos dos céus, que morrerá prematuramente, ou sem filhos, e que nenhum tribunal intervirá. Na Idade Média, alguns rabis dirão até que o karét não exclui a possibilidade de saúde de quem a ele é submetido. Talvez estivessem pensando nos hebreus que cederam à pressão dos povos estrangeiros no meio dos quais era preciso que vivessem. (CHOURAQUI, 1996, p. 79)

Comentário de Levítico 17.9 – cortado de seus povos: A sanção ainda é a pena do karét: o culpado é “cortado” de seu povo. A propósito disso, os rabis ensinam que a pena era deixada nas mãos dos céus; era o próprio IHVH que devia aplicá-la provocando a morte do delinquente privado de descendência antes de sua hora. Não se sabe se os sacerdotes celebravam uma liturgia a fim de precipitar a execução dessa pena.

A lei edita, então, uma pena que jamais nenhum tribunal aplicará, uma vez que era deixado a I HV H o encargo de fazer justiça. Esse gênero de penalidade é próprio da Bíblia e não se encontra em nenhuma outra legislação. Os delitos atingidos por essa sanção são, todos, de natureza religiosa. Ela se aplica, por exemplo, ao homem que se volta para práticas mágicas (Lv 20,6), ou ainda àquele que mereceria a morte, mas não foi executado (Lv 20,2-5). Eram igualmente atingidos por essa pena aqueles que transgrediam a lei da circuncisão (Gn 17,14), não cumpriam o dever de celebrar a Páscoa (Nm 9,13), comiam pão com fermento durante esse período (Ex 12,15-19), negligenciavam a purificação após terem sido contaminados por um morto (Nm 19,13-20).

Entretanto, alguns exegetas contestam a legitimidade dessa interpretação. Uns supõem que se tratava de uma espécie de excomunhão para a qual o delinquente era expulso da comunidade ou privado de seus direitos religiosos e litúrgicos. Outros pensam que a pessoa assim “cortada de seus povos” ou “de sua comunidade” era executada após sua condenação por um tribunal. Em Nm 15,32-36, é relatado que um profanador do shabat foi apedrejado pelo povo. A partir desse exemplo alguns concluem que a pena do corte era acompanhada de uma execução. No entanto, parece que a própria natureza dos delitos sancionados pela pena do karét excluía toda execução por via judiciaria, e que se tratava de uma sanção puramente religiosa. (CHOURAQUI, 1996, p. 196)

Comentário de Levítico 20.5 –  eu o corto: Se os homens deixam de executar a pena do karét, IHVH dela se encarrega. (CHOURAQUI, 1996, p. 227)

Comentário de Levítico 20.17 – “A sanção prevista é o karét ou o corte do ser, pois a falta não é de ordem civil nem criminal, mas de ordem espiritual.” (CHOURAQUI, 1996, p. 230)

Comentário de Levítico 20.18 – cortados: Neste caso, a pena do karét será executada por IHVH, de quem nada é dissimulado. (CHOURAQUI, 1996, p. 231)

Comentário de Levítico 20.21 – eles serão infecundos: Esses versículos retomam a enumeração dos casamentos proibidos do capítulo 18, mas segundo critérios diferentes. A série começa pelos crimes mais graves (versículos 10 a 16), punidos pela pena capital. Seguem-se os crimes punidos pela pena de karét ou de corte, versículos 17 a 21.

Rabi Akiba ensinava há cerca de vinte séculos que as uniões atingidas aqui pela pena de morte são proibidas não só aos hebreus, mas ao conjunto da humanidade. As leis citadas depois do versículo 16 dizem respeito apenas ao povo da aliança, elas são atingidas pela pena do karét, interpretada como um cancelamento da aliança. (CHOURAQUI, 1996, p. 231)

Comentário de Levítico 22.3 – estando sua contaminação sobre ele: A distinção do sagrado e do profano é fundamental. O sacerdote contaminado cai na categoria do profano e deve abster-se completamente de participar da vida sagrada do Santuário. Essa falta contra IHVH seria punida com a pena de eliminação, o karét. (CHOURAQUI, 1996, p. 243)

Bibliografia

CHOURAQUI, A. A Bíblia – Ele Clama. (Levítico). Tradução de Wanda C. Brant e André Cardoso. Rio de Janeiro: Imago Ed., 1996.

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Escrito por
Pr. Felipe Morais
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